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segunda-feira, 28 de abril de 2008

COMUNICAÇÃO SOCIAL: AUTORIDADE REGULADORA PRECISA-SE EM MOÇAMBIQUE

Maputo acolhe Conferência sobre Radiodifusão em Moçambique (28/29/Abril)

Lei da Radiodifusão
Pretendemos dar um contributo para enriquecer o esboço da nova Lei de Radiodifusão em Moçambique.
Os subsídios virão da sociedade civil, dos utentes e profissionais da área
”. Tomás Vieira Mário (MISA)

Dia Mundial da Liberdade de Imprensa: escolha de Moçambique
Moçambique é um espaço de liberdade de imprensa que está em expansão; é nossa responsabilidade manter esse “status”. Tomás Vieira Mário(MISA)

Papel das Empresas Públicas de Radiodifusão

Eduardo Namburete (Deputado): "No lugar de disputarem o mesmo espaço com as privadas devem se concentrar naquilo que são as prioridades do público, nomeadamente, as suas preocupações em relação à educação, saúde, agricultura e muito pouco o lado comercial.
O que acontece é que as empresas públicas (área da Comunicação Social), porque insuficientemente financiadas pelo estado de forma a exercer as suas obrigações, acabam por disputar o mercado de publicidade.
O governo deve traçar linhas muito claras sobre o porquê de uma rádio e televisão públicas e, com base nisso, alocar-se os recursos para que elas não enveredem pela publicidade como meio para a sua sobrevivência.
Outro problema: a forma como estas instituições públicas estão a ser administradas: as suas estruturas de funcionamento não permitem a necessária independência porque integradas por personalidades indicadas pelo governo do dia, o que até certo ponto limita a necessária insenção e liberdade dos profissionais desses orgãos
".

Autoridade de Regulação na Comunicação Social Precisa-se
José Rodrigues dos Santos (Jornalista da RTP): “Devem ser criados mecanismos para assegurar a independência na nomeação dos responsáveis da rádio e televisão públicas, que não devem ser feitas directamente pelo governo.
É importante também que haja mecanismos indenpendetes que fiscalizem essa postura na rádio e televisão pública; finalmente que haja uma forte formação cívica entre os jornalistas e sobretudo dos responsáveis de modo que tenham a noção de que há certas situações em que o interesse do público não é, necessariamente, o interesse do governo do dia e, nessas situações, é o interesse público que prevalece
”.


As nomeações
Estas devem ser feitas por um organismo independente do género “Regulador da Área da Comunicação Social", constituído por (exemplos) escritores e jornalistas conhecidos e prestigiados, pessoas que representem a sociedade civil moçambicana neste caso.
Estes estariam em condições de fazer uma escolha consensual de um responsável das empresas públicas de comuicação social.
O fundamental é que elas não devem deixar de ser públicas para serem do governo
”. (X)

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