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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

“Governação e Integridade em Moçambique”

“Governação e Integridade em Moçambique” é o título do mais recente relatório do Centro de Integridade Pública a ser publicado já na próxima sexta-feira, 8, em Maputo.
Os autores do documento, baseados em estudos e análises feitos nos mais variados sectores da governação no país, identificaram os problemas práticos e os desafios reais para a sua resolução, no que pode ser visto como uma singela contribuição para uma boa e transparente governação em Moçambique.

Trata-se do primeiro de uma série de relatórios que o Centro de Integridade Pública se propõe produzir de ora em diante tão somente como um contributo para o aprofundamento do debate sobre as reformas democráticas em curso no país.
No entender dos autores do documento, “a governação em Moçambique tem sido avaliada a partir de fora por organizações e governos estrangeiros preocupados em captar a qualidade das reformas em curso”.
Estudos e analises feitos por entidades moçambicanas são escassos, escreve o Centro de Integridade Pública, instituição que, tendo em conta esta realidade, se propõe agora com este relatório, apoiar o governo de Moçambique na identificação das lacunas encontradas nos nossos quadros legais e institucionais.
Os tres poderes do Estado, Direitos Humanos e Liberdades Básicas, Governação e Financiamento Eleitoral, Sector Público, Anti-corrupção e Comunicação Social, são algumas das áreas, de um total de oito, sobre as quais o Centro de Integridade Pública se debruçou para aferir sobre a qualidade da governação no nosso país.
Neste esforço, o relatório identifica diversos tipos de problemas, que vão desde vazios legais e o facto de, a existência de leis e regulamentos adequados, não bastar para garantir o bom funcionamento das instituições da governação.
Na óptica do CIP, concorrem para esta lacuna, o facto de algumas daquelas leis e políticas públicas carecerem de uma aplicação coerente e completa, derivada da falta de capacidade e meios, por um lado, e por outro, por mera ineficiência e ausência de interesse dos actores envolvidos ou das instituições de controlo e supervisão.
Recomendações
* O relatório do Centro de Integridade Pública propõe a transição do actual regime presidencialista para um regime parlamentar que assentaria na designação por sufrágio indirecto do Presidente da República e a introdução da figura de um primeiro-ministro responsável perante o parlamento.
Os autotres do relatório propõem ainda a redução dos poderes de nomeação do Presidente da República, o controlo acrescido do parlamento sobre as actividades do governo e sobre a execução das leis através de um organismo do gênero “Observatório de Execução de Leis”.
* Sobre o financiamento aos processos eleitorais, o CIP propõe a revisão da lei 7/20007 no sentido de se proibir ou limitar a contribuição a partidos políticos ou candidatos presienciais por parte de cidadãos estrangeiros e de organizações não governamentais estrangeiras.
* No capítulo da corrupção ou das acções para o seu combate, a equipe do Centro de Integridade Pública, avança com a proposta de alargamento do grau de cobertura das auditorias do Tribunal Administrativo, a responsabilização criminal dos responsáveis pelos desvios que o Tribunal Administrativo detectar na Conta Geral do Estado.
* A aprovação de uma lei sobre o direito à informação, a descriminalização da difamação e a alteração dos mecanismos de designação dos Presidentes dos Conselhos de Administração das estações públicas de rádio e de televisão, são algumas das propostas avançadas pelo Centro de Integridade no capítulo referente à sociedade civil e com,unicação social.
Interessante ainda é a proposta do estabelecimento de um código de conduta que sirva de guia do comportamento das organizações da sociedade civil e a promoção e expansão de práticas transparentes de governação interna das OSC.
* No Sector Público, o CIP propõe, por exemplo, a aprovação do que chama “Carta da Função Pública” com mecanismos complementares de monitoria do sector pelos cidadãos e a introdução da obrigatoriedade dos fornecedores e provedores regulares de serviços ao estado serem sujeiros a auditorias independentes anuais e a publicação dos respectivos relatórios.

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